A construção do consenso na nova advocacia
A construção do consenso é a nova cultura a ser praticada, seja por meio da conciliação, mediação, arbitragem ou autocomposição.
A construção do consenso é a nova cultura a ser praticada, seja por meio da conciliação, mediação, arbitragem ou autocomposição.
Vivemos em um período de incertezas. Nas relações contratuais acontecimentos extraordinários e imprevisíveis que tornem a prestação de uma das partes do contrato excessivamente onerosa permitem a revisão contratual, sob o respaldo do que diz os artigos 393 e 479 do Código Civil.
Nos dias 27 e 28 de maio, realizaremos um evento para celebrar 1 ano da ANMV para tratarmos da virtualidade na Mediação. Contamos com sua valiosa participação para enriquecer nossas reflexões, visando o fortalecimento das boas práticas da Mediação Virtual no Brasil.
Quando há uma solução para as divergências internacionais por meio de diálogo, falamos que houve uma solução de modo pacífico. Já quando esta não é disponível e é necessário o uso da força, dizemos que é não-pacífica.
Diante de todo o exposto, vemos com otimismo o uso do dispute board nos contratos administrativos disciplinados pela Lei 14.133/21, como mecanismos de ampliação de eficiência, celeridade, qualidade das decisões proferidas e segurança jurídica na solução de litígios no âmbito público.
Possibilidade de utilização de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias: conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas e arbitragem;
A entrada em vigor, em 18/3/2016, do novo Código de Processo Civil se revestiu de especial importância pelo destaque no reconhecimento dos meios alternativos de resolução dos conflitos.
Tem-se notado nos últimos anos uma forte tendência de menção expressa à possibilidade de utilização dos métodos adequados de resolução de conflitos na legislação nacional.
A mediação de conflitos é uma forma de buscar soluções amigáveis e satisfatórias para todas as partes envolvidas. Ela traz a possibilidade de evitar que todas as “brigas” acabem indo parar no Judiciário e, assim, desonerar esse setor.
A mera estipulação genérica de cláusula arbitral não impede a judicialização.