Solução consensual de conflitos: mediação
A mediação trata-se de uma autocomposição indireta, na qual as partes em disputa são auxiliadas por uma terceira parte, neutra no conflito, para lhes auxiliar a chegar a uma solução.
A mediação trata-se de uma autocomposição indireta, na qual as partes em disputa são auxiliadas por uma terceira parte, neutra no conflito, para lhes auxiliar a chegar a uma solução.
A sexta edição do Secmasc – Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina traz o tema “Meios Adequados de Solução de Conflitos no Cenário Moderno” e tem abordagem multidisciplinar, sendo de interesse para profissionais liberais como contadores, advogados, engenheiros, empresários, economistas, administradores, corretores, psicólogos, estudantes, entre outros.
A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou nesta segunda-feira (15) a resolução que regula atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Entre as novidades, o trabalho dos mediadores e conciliadores passa a ser remunerado por audiência.
A Resolução Administrativa 2/2016 veio após a reforma de 2015 da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996), que passou a admitir esse meio alternativo de resolução de conflitos envolvendo entidades estatais diretas.
Meios extrajudiciais de solução de conflitos foi o tema central da reunião realizada no dia 04, nesta Subseção. A presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem de Blumenau e Região Estela Mari Werner apresentou o projeto do VI Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem que será promovido nos próximos dias 22 e 23 de setembro, nesta cidade.
Ao resolverem consensualmente seus conflitos, as partes têm um envolvimento muito maior com a tomada de decisão. Ao invés de colocarem a decisão do litígio nas mãos de um terceiro (juiz), que tomará uma decisão vinculante entre as partes, resultando num vencedor e num perdedor, elas mesmas assumem a tarefa de resolver o conflito, podendo chegar a uma composição em que ambas saiam vencedoras.
O papel dos árbitros é justamente o de estimular a negociação entre as partes, trazendo resposta razoável para os conflitos apresentados.
1º Seminário de Mediação, Conciliação e Arbitragem da ASBAMA
Reunida em sessão plenária nesta segunda-feira (1º), a OAB Nacional aprovou a criação do Cadastro Nacional de Advogados Usuários dos Métodos Extrajudiciais de Resolução de Conflitos. A proposta teve origem na Comissão Especial de Conciliação, Mediação e Arbitragem da entidade.
A arbitragem permite que as partes e os árbitros criem procedimentos diferentes dos tradicionalmente previstos no processo civil brasileiro, que concilie o dever geral de publicidade com o desenvolvimento de uma sadia política de Estado de resolver seus conflitos de forma eficiente, pragmática e justa.