O crescimento da arbitragem
Instrumento tornou-se o preferido por empresas que desejam contornar a insegurança jurídica que ainda vulnera a ordem legal e judicial
Instrumento tornou-se o preferido por empresas que desejam contornar a insegurança jurídica que ainda vulnera a ordem legal e judicial
Na ausência de advogado, é certo que deve ser nomeado, ainda que ad hoc, um patrono, caso entenda-se pela indispensabilidade do mesmo (…) com a devida vênia a entendimento em contrário, não há que se falar em imposição de penalidade de multa por ausência dos patronos, seja do autor, seja do réu, em audiência de conciliação.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acolheu pedido do conglomerado Bunge International e homologou sentença de tribunal arbitral da Inglaterra que condenou a Parapuã Agroindustrial a pagar mais de US$ 2 milhões pelo descumprimento de contrato de fornecimento de açúcar. A decisão foi unânime.
Definição é da 1ª turma de ética profissional do TED da OAB/SP.
O advogado cumpre importante papel de articulação entre o cliente, o mediador ou conciliador e a parte contrária
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre Agra Belmonte, afirmou nesta sexta-feira (26/5) no Café, Negócios e Arbitragem, da Federasul, que a arbitragem no âmbito do Direito Trabalhista, no Brasil, se expande de forma acanhada, apesar de estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais possuírem escritórios atuantes na matéria.
A solução consensual de conflitos por meio da arbitragem, conciliação ou mediação busca reduzir a litigiosidade e a morosidade da Justiça, sem ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo 3º).
Em sua primeira edição, conseguiu congregar, em torno da excelência de seu Conselho Editorial, composto por juristas renomados, a experiência de profissionais do direito – dentre os quais, integrantes dos Nupemecs e de Cejuscs – e as principais inquietações de membros da academia sobre alguns dos temas mais instigantes da atualidade, como o acesso à justiça, os métodos não-adversariais de solução de conflitos e a ressignificação do conceito de jurisdição e do processo.
Ao invés de se ter apenas uma única porta – que corresponderia à jurisdição tradicional, prestada pelo Poder Judiciário – passa-se para um modelo que garante diversas possibilidades, todas em igualdade de importância. Nesse sentido, embora indiretamente possam causar esse efeito, é certo reconhecer que o objetivo maior desses meios consensuais de resolução de conflitos não é servir como armas a serem utilizadas para efetivar a razoável duração do processo ou mesmo desafogar o Poder Judiciário.
Inscrições estão abertas para o VII Secmasc que será realizado no dia 22 de setembro, em Brusque