Mediação e Direito Fraterno
O presente artigo tem como objetivo o estudo da Mediação e Direito Fraterno como o elemento que possibilita a realização adequada aos conflitos.
O presente artigo tem como objetivo o estudo da Mediação e Direito Fraterno como o elemento que possibilita a realização adequada aos conflitos.
Sabemos que é importante um certo grau de competitividade entre os colaboradores de uma empresa, mas partimos do pressuposto que a competitividade tem um certo limite, pois passando deste ela se torna nociva ao atingimento de resultados.
Isso permitirá a estabilização do mercado imobiliário e a segurança que as partes almejam nos negócios, acarretando inevitavelmente a lucratividade que se espera de um mercado sólido e estável.
Projeto Mediação em Foco, do CONIMA e de autoria da Dra. Tânia Almeida, Diretora de Mediação do CONIMA. Tem como objetivo elaborar manuais de práticas de mediação regionais. Com a colaboração de Mediadores, Instrutores de Mediação, Instituições de Capacitação, Judiciários, dentre outros colaboradores.
Comissão destaca a necessidade das mudanças em meio ao processo de inovação pelo qual o mundo passa.
Após a decisão do Superior Tribunal de Justiça proferida no final do ano passado, que autorizou a utilização da mediação no processo de recuperação judicial da OI, tem-se notado o crescente interesse pelo tema entre aqueles que estão habituados a lidar com processos judiciais cada vez mais longos nessa seara.
Palestra Ministra Nacy – Mediação, Conciliação e Arbitragem.
A Revista Mediação & Justiça é uma publicação com projeto editorial independente e multiinstitucional voltado à produção acadêmica no campo dos métodos de tratamento de
conflitos, com especial destaque para produções que contemplem as práticas de Mediação de Conflitos e suas interfaces jurídicas, filosóficas e sociológicas.
O Congresso Internacional de MASCs será um evento promovido pela Convention & Visitors Bureau – Paraíba, em homenagem ao Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Kazuo Watanabe, um jurista envolvido com o tema, como forma de reconhecer a sua dedicação em promover a política de tratamento adequado dos conflitos no Brasil.
Seguindo a orientação prevista na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, o Novo Código de Processo Civil trouxe transformações que visam aproximar as partes, sem a confrontação dos seus interesses. Uma das significativas mudanças diz respeito à inclusão da técnica da Mediação, como mecanismo para tratar conflitos cujas relações precisam ser preservadas no tempo, como no caso, os conflitos continuativos do Direito de Família.