O emprego da mediação como instrumento na condução do procedimento administrativo e disciplinar
Este estudo versa sobre a mediação enquanto método extrajudicial de tratamento de conflitos ligados à gestão pública.
Este estudo versa sobre a mediação enquanto método extrajudicial de tratamento de conflitos ligados à gestão pública.
O senador Cidinho Santos (PR-MT) apresentou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) seu relatório favorável à aprovação da PEC 108/2015, determinando que caberá ao Estado brasileiro estimular a adoção de métodos extrajudiciais na solução de conflitos.
Neste momento delicado, a busca pela mediação e pelo entendimento é a alternativa ao aprofundamento da crise e à paralisação das estruturas democráticas.
Nosso novo mentor, Márcio Vieira, vai lhe ensinar tudo sobre métodos autocompositivos e novas formas de resolução de conflitos que podem ser realizadas fora do Poder Judiciário, representando uma interessante oportunidade de carreira para os advogados!
Os advogados devem entender que o seu papel na mediação não é convencer o mediador, como ocorreria na disputa judicial ou arbitral, mas auxiliar as partes na construção de mecanismos que possibilitem acomodar de forma legal e apropriada os seus interesses.
Autocomposição
Joel Dias Figueira Jr.
Vídeo – ESA – Conciliação e Mediação a Luz do Novo CPC
Professora: Quitéria Tamanini Vieira Péres
Mediação Familiar no Novo CPC: Análise a partir do Principio da Alteridade
Fernanda Sell Goular
Vale salientar que a mediação ambiental diverge das outras espécies, pois não se limita à dissolução de um simples dano. O que se busca com essa classe é a proteção ao meio ambiente de forma dilatada e que envolva aspectos sociais, econômicos e culturais. Daí a necessidade de qualificação especializada do profissional mediador.
A previsão do antigo Código de Processo Civil em relação ao prazo de contestação apresentava um procedimento mais simplificado do que a presente legislação.