Dispute System Design e a gestão de conflitos em empresas
Um dos principais desafios para as grandes empresas brasileiras
Um dos principais desafios para as grandes empresas brasileiras
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu multar o INSS depois de a autarquia faltar uma audiência de conciliação.
A incorporação das constelações à esfera judicial em busca de conciliação teve boa aceitação pela desembargadora do Tribunal de Justiça, Clarice Claudino da Silva, que preside o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) daquele Tribunal.
O presente trabalho busca refletir sobre a utilização da arbitragem como modo de solução de litígios em que envolvidos órgãos e entes da Administração Pública Direta e Indireta.
É cada vez mais comum no meio empresarial o uso de métodos alternativos para por fim os conflitos.
A cultura adversarial aliada à morosidade processual permite desgastes iníquos no que concerne ao modo de conduzir a lide. Vale suscitar que os mecanismos processuais, por vezes, aguçam ainda mais a beligerância entre os envolvidos.
O presente artigo analisa o requerimento sobre a possibilidade da realização de conciliação, busca entender qual a mens legis do dispositivo processual que estabeleceu tal requisito à petição inicial e qual a consequência processual da omissão da manifestação na peça de arranque.
A resolução conjunta que estabelece prioridade para a mediação e a conciliação nos processos encaminhados ao Tribunal de Disciplina e Ética (TED) da OAB/MG foi assinada pelo presidente da Ordem mineira, Antônio Fabrício Gonçalves, e pelos representantes do Núcleo de Mediação e Conciliação e do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem mineira, nesta segunda-feira (3/7).
O professor Adolfo Ceretti fala ao Instituto de Mediação Luiz Flávio Gomes sobre sua experiência com mediação à distância.
Dentre os pontos disciplinados pela Lei 13.448/2017, está a possibilidade de utilização da arbitragem e de outras formas privadas de resolução de disputas.