Conselheiros defendem conciliação na solução de litígios da Justiça Federal
A Administração Pública Federal deve se utilizar mais da mediação e da conciliação para resolver litígios na Justiça Federal.
A Administração Pública Federal deve se utilizar mais da mediação e da conciliação para resolver litígios na Justiça Federal.
Para o ministro, esse é o momento da conciliação. Agora, não mais por ideal individual de alguns operadores do direito, mas por orientação legal e por programas institucionais.
Mediação é tipicamente o caminho mais efetivo, rápido e barato de resolver as disputas quando comparado com o custo e esforço na solução de litígios por meio de processos judiciais ou arbitragens.
A ideia do ato é evitar a propositura dos dissídios, muitas vezes por detalhes ou ajustes que emperram a negociação, mas são superáveis.
Seminário de Mediação e Arbitragem Empresarial do Maranhão
Período de Inscrições: 26/04/2016 à 15/05/2016
Início: 23 de junho de 2016
Fim: 23 de junho de 2016
Local: São Luis – Maranhão
Magistrados discutem sobre mediação e conciliação
No caso do Direito Processual do Trabalho, paralelamente à distinção apontada, outro fator a se considerar consiste na falta de definição por parte da CLT sobre se o termo conciliação corresponde a processo (em sentido amplo) ou resultado.
Vídeo Escola Superior da Advocacia (ESA) da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP) sobre o tema Mediação e Conciliação
Prestigiando o princípio da oralidade, o novo Código de Processo Civil regulamenta, no artigo 334, a chamada audiência de conciliação ou de mediação.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) realizaram reunião em Brasília com representantes de vários órgãos do Poder Judiciário e da Administração Direta e Indireta para debater sobre as alterações promovidas pelo novo Código de Processo Civil e pela Lei de Mediação e suas efetivações.