Entram em vigor mudanças nas regras do STJ para seguir novo CPC
A emenda 23 cria o Centro de Soluções Consensuais de Conflitos, iniciativa do tribunal para estimular a redução de litígios.
A emenda 23 cria o Centro de Soluções Consensuais de Conflitos, iniciativa do tribunal para estimular a redução de litígios.
Procurando infundir a cultura da pacificação entre os protagonistas do processo, como já tive oportunidade de ressaltar em precedente artigo publicado nessa prestigiosa revista, o atual Código de Processo Civil, em inúmeros preceitos, fomenta a autocomposição.
Foi publicada, na última semana, a Portaria Conjunta 88, de 4/10/2016, que institui requisitos para inclusão de conciliadores e habilitação de mediadores e câmaras privadas de mediação no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, do CNJ, para fins de atuação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
O Plenário do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (28/9), a criação de um centro de mediação para solução extrajudicial de conflitos levados à corte por meio de recursos.
Se as partes não tomarem cuidado, todo grande contrato tende a gerar grandes disputas: o gigantismo, a complexidade da operação e o longo prazo são campo fértil para desgastes, que se transformam em desentendimentos e desembocam em processos judiciais ou arbitragens.
A sociedade brasileira precisa entender que a solução de conflitos não é monopólio do Judiciário, defende o coordenador do curso online de mediação e arbitragem da FGV-Rio, professor Rodrigo Vianna.
Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro para que o conflito entre os acionistas da OI seja encaminhado para a mediação.
Os enunciados visam aprimorar aspectos normativo-jurídicos e estimular políticas públicas e privadas para a mediação, a conciliação e a arbitragem
A arbitragem auxilia a criar a cultura de que você é capaz de resolver problemas sem precisar do beneplácito do Estado, envolvendo matérias que você pode submeter não só à arbitragem, mas à conciliação e à mediação.
Jamais deve o membro da instituição suprimir do assistido a possibilidade de conhecer e avaliar, conjuntamente, qual método de solução será o mais adequado, levando em consideração o tempo, a vantagem da proposta e os custos extraprocessuais (não alcançados pela gratuidade de Justiça).