O que é importante notar na Mediação e Conciliação
Por uma prestação de serviço de qualidade.
Por uma prestação de serviço de qualidade.
Ainda que tarde, felizmente o processo comum passou a adotar a tentativa de conciliação como obrigação do juiz, com a introdução do inciso IV no artigo 125 do CPC, que determinava, a partir de 13/12/1994, por força da Lei 8.952, competir ao juiz “tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes”.
Mais do que informar, a Revista Catarinense de Solução de Conflitos chega à 6ª edição com o propósito de debater, analisar e ampliar a visão sobre os Métodos Adequados de Solução de Conflitos.
O principal objetivo do SECMASC é proporcionar aos presentes o aprimoramento e troca de conhecimentos sobre os MASC’s (Métodos Adequados de Solução de Conflitos).
O profissional que atua na advocacia sistêmica pode no atendimento de seu cliente demonstrar que antes do ajuizamento de qualquer demanda judicial as partes podem tentar a conciliação com um possível entendimento da razão de seus conflitos jurídicos, mas as partes precisam estar disponíveis para isso.
A advocacia tem acompanhado, e com muita frequência protagonizado, as muitas mudanças da sociedade brasileira. O mesmo pode ser afirmado quanto ao movimento de consensualização do sistema de Justiça.
O advogado do futuro não é aquele que propõe uma boa demanda. Mas, aquele que a evita
Os meios alternativos de solução de conflitos têm sido cada vez mais estudados pelos profissionais da área jurídica ou de áreas correlatas.
A orientação para fazer audiência de conciliação e mediação que o código trouxe é, antes de tudo, um problema de cultura do brasileiro de tentar fazer isso antes do litígio. Além disso, falta estrutura para o Judiciário enfrentar tantas demandas para que sejam realizadas as audiências
O objetivo deste trabalho é, apresentar o método alternativo de resolução de conflitos, dando ênfase a mediação e conciliação.