Há 20 anos, ministro do Supremo temia que arbitragem fosse “canoa furada”
Para o jurista Arnoldo Wald, aprovação da Lei da Arbitragem foi quase milagre, tamanho desinteresse da Congresso.
Para o jurista Arnoldo Wald, aprovação da Lei da Arbitragem foi quase milagre, tamanho desinteresse da Congresso.
A revista eletrônica Consultor Jurídico conversou com outros advogados especialistas em arbitragem para saber como a lei evoluiu nesses 20 anos e o que falta para o método se desenvolver de forma ainda mais plena no Brasil.
Se as partes não tomarem cuidado, todo grande contrato tende a gerar grandes disputas: o gigantismo, a complexidade da operação e o longo prazo são campo fértil para desgastes, que se transformam em desentendimentos e desembocam em processos judiciais ou arbitragens.
O objeto deste artigo é a arbitragem como mecanismo de a solução dos conflitos ambientais no direito interno.
A sociedade brasileira precisa entender que a solução de conflitos não é monopólio do Judiciário, defende o coordenador do curso online de mediação e arbitragem da FGV-Rio, professor Rodrigo Vianna.
Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro para que o conflito entre os acionistas da OI seja encaminhado para a mediação.
Os enunciados visam aprimorar aspectos normativo-jurídicos e estimular políticas públicas e privadas para a mediação, a conciliação e a arbitragem
A arbitragem auxilia a criar a cultura de que você é capaz de resolver problemas sem precisar do beneplácito do Estado, envolvendo matérias que você pode submeter não só à arbitragem, mas à conciliação e à mediação.
Jamais deve o membro da instituição suprimir do assistido a possibilidade de conhecer e avaliar, conjuntamente, qual método de solução será o mais adequado, levando em consideração o tempo, a vantagem da proposta e os custos extraprocessuais (não alcançados pela gratuidade de Justiça).
Instruir testemunhas é nítida afronta aos artigos 17 e 18 do antigo Código de Processo Civil e ao artigo 80, inciso V, do novo CPC, pois é conduta que depõe contra a lealdade processual, a boa-fé e a dignidade da Justiça.