Produção antecipada de provas em arbitragem: insistência da judicialização em oposição à jurisprudência

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O Código de Processo Civil de 2015 (CPC) alterou a antiga legislação para criar a chamada ação de produção antecipada de provas (PAP), instrumento processual que visa a obtenção prévia de elementos probatórios, ainda que sua utilização prática permaneça pouco explorada.

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